Diagnóstico de Elegibilidade
Verificação dos requisitos — Lucro Real, lucro fiscal e regularidade — e identificação dos projetos que se enquadram como P&D e inovação.
Enquadramento, controle de projetos e prestação de contas para empresas do Lucro Real aproveitarem ao máximo os incentivos da Lei 11.196/2005.
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam da base do IRPJ e da CSLL uma parcela adicional dos dispêndios com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Na prática, parte do que a empresa já gasta desenvolvendo produto e processo volta na forma de menos imposto.
O obstáculo raro é a ausência de inovação — indústrias desenvolvem produto, ferramental e processo o tempo todo. O obstáculo é o enquadramento e a documentação: separar o que é P&D do que é produção rotineira, apropriar corretamente horas de equipe, materiais e depreciação, e sustentar tudo isso na prestação de contas anual.
O Coplane, em conjunto com um parceiro estratégico especializado em incentivos à inovação, auxilia empresas industriais e de base tecnológica no Lucro Real a aproveitar o incentivo, cuidando do enquadramento, do controle de projetos e da prestação de contas. A coordenação do trabalho segue com o Coplane, que acompanha a empresa em todas as etapas. O trabalho se apoia na escrituração contábil e costuma ser combinado com o planejamento tributário, com incentivos estaduais como o FUNDOPEM e o Inovar/RS e com linhas de fomento à inovação.
Do reconhecimento dos projetos elegíveis à prestação de contas anual
Verificação dos requisitos — Lucro Real, lucro fiscal e regularidade — e identificação dos projetos que se enquadram como P&D e inovação.
Levantamento dos projetos de desenvolvimento de produto e processo, com descrição técnica do que caracteriza a inovação.
Apropriação de mão de obra dedicada, materiais, serviços de terceiros e depreciação de equipamentos usados nos projetos.
Estruturação dos controles internos que sustentam o benefício em caso de questionamento futuro.
Cálculo da exclusão adicional na apuração do IRPJ e da CSLL, considerando os percentuais aplicáveis ao caso.
Elaboração e envio das informações anuais exigidas dos beneficiários do incentivo.
Estruturar durante o ano para deduzir com segurança no fechamento
Confirmamos os requisitos legais e avaliamos se há lucro fiscal suficiente para aproveitar a dedução.
Entrevistamos as equipes técnicas e identificamos os projetos com caráter de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.
Implantamos os controles de horas, custos e evidências técnicas que dão sustentação ao dispêndio declarado.
Calculamos a exclusão no fechamento do exercício e preparamos a prestação de contas anual.
O incentivo tem requisitos claros — e um perfil de empresa em que rende mais:
Preencha o formulário e nossa equipe entra em contato para avaliar o regime tributário, os projetos em andamento e o potencial de dedução.
Análise detalhada da situação atual da sua empresa.
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Escopo ajustado ao porte e à realidade do seu negócio.
Respostas diretas para o que os empresários mais perguntam
Empresas tributadas pelo Lucro Real, com apuração de lucro fiscal no exercício e regularidade fiscal. Empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido não podem aproveitar o incentivo.
Possivelmente sim. O que a lei considera é a natureza da atividade — pesquisa básica, aplicada, desenvolvimento experimental e inovação tecnológica de produto ou processo — e não o nome do departamento. Muitas indústrias fazem isso dentro da engenharia ou da produção.
Principalmente mão de obra dedicada aos projetos, materiais consumidos, serviços de terceiros contratados para o desenvolvimento e depreciação de equipamentos utilizados. A apropriação precisa ser sustentada por controles internos.
Não há aprovação prévia: a empresa aproveita a dedução na apuração e presta contas anualmente ao órgão federal competente. Por isso a documentação técnica e contábil dos projetos é essencial — é ela que sustenta o benefício em caso de questionamento.
Sim. A Lei do Bem é federal e incide sobre IRPJ e CSLL, enquanto FUNDOPEM, Integrar/RS e Inovar/RS são estaduais e ligados ao ICMS. São instrumentos distintos e frequentemente combináveis no mesmo projeto.
Frentes que costumam andar juntas com lei do bem
Evite multas, reduza a carga tributária e tenha controle total dos seus custos de produção. O Coplane é a parceria contábil que sua indústria em Farroupilha, Caxias do Sul ou em qualquer lugar do Rio Grande do Sul precisa para crescer com segurança.