Lei do Bem: Transforme Investimento em P&D em Dedução Fiscal

Enquadramento, controle de projetos e prestação de contas para empresas do Lucro Real aproveitarem ao máximo os incentivos da Lei 11.196/2005.

Para empresas do Lucro Real Controle de projetos Prestação de contas Foco em indústria e tecnologia
Lei do Bem

Sua empresa provavelmente já faz P&D — falta enquadrar e documentar

A Lei do Bem (Lei 11.196/2005) permite que empresas tributadas pelo Lucro Real deduzam da base do IRPJ e da CSLL uma parcela adicional dos dispêndios com pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Na prática, parte do que a empresa já gasta desenvolvendo produto e processo volta na forma de menos imposto.

O obstáculo raro é a ausência de inovação — indústrias desenvolvem produto, ferramental e processo o tempo todo. O obstáculo é o enquadramento e a documentação: separar o que é P&D do que é produção rotineira, apropriar corretamente horas de equipe, materiais e depreciação, e sustentar tudo isso na prestação de contas anual.

O Coplane, em conjunto com um parceiro estratégico especializado em incentivos à inovação, auxilia empresas industriais e de base tecnológica no Lucro Real a aproveitar o incentivo, cuidando do enquadramento, do controle de projetos e da prestação de contas. A coordenação do trabalho segue com o Coplane, que acompanha a empresa em todas as etapas. O trabalho se apoia na escrituração contábil e costuma ser combinado com o planejamento tributário, com incentivos estaduais como o FUNDOPEM e o Inovar/RS e com linhas de fomento à inovação.

Escopo do Serviço

O Que Fazemos na Lei do Bem

Do reconhecimento dos projetos elegíveis à prestação de contas anual

Diagnóstico de Elegibilidade

Verificação dos requisitos — Lucro Real, lucro fiscal e regularidade — e identificação dos projetos que se enquadram como P&D e inovação.

Mapeamento de Projetos

Levantamento dos projetos de desenvolvimento de produto e processo, com descrição técnica do que caracteriza a inovação.

Apuração dos Dispêndios

Apropriação de mão de obra dedicada, materiais, serviços de terceiros e depreciação de equipamentos usados nos projetos.

Controle e Documentação

Estruturação dos controles internos que sustentam o benefício em caso de questionamento futuro.

Cálculo da Dedução

Cálculo da exclusão adicional na apuração do IRPJ e da CSLL, considerando os percentuais aplicáveis ao caso.

Prestação de Contas

Elaboração e envio das informações anuais exigidas dos beneficiários do incentivo.

Passo a Passo

Como o Incentivo é Implantado

Estruturar durante o ano para deduzir com segurança no fechamento

1

Elegibilidade

Confirmamos os requisitos legais e avaliamos se há lucro fiscal suficiente para aproveitar a dedução.

2

Reconhecimento

Entrevistamos as equipes técnicas e identificamos os projetos com caráter de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.

3

Estruturação

Implantamos os controles de horas, custos e evidências técnicas que dão sustentação ao dispêndio declarado.

4

Aproveitamento

Calculamos a exclusão no fechamento do exercício e preparamos a prestação de contas anual.

Para Quem É

Quem Pode Aproveitar a Lei do Bem

O incentivo tem requisitos claros — e um perfil de empresa em que rende mais:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real, requisito legal do benefício, com lucro fiscal no exercício.
  • Indústrias que desenvolvem produto ou processo, mesmo sem ter um setor formalmente chamado de P&D.
  • Empresas de base tecnológica com equipe dedicada a desenvolvimento de software, automação ou engenharia de produto.
  • Negócios que investem em protótipo, ferramental e ensaio, gastos que frequentemente se enquadram e passam despercebidos.
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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Lei do Bem

Respostas diretas para o que os empresários mais perguntam

Quem pode usar a Lei do Bem?

Empresas tributadas pelo Lucro Real, com apuração de lucro fiscal no exercício e regularidade fiscal. Empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido não podem aproveitar o incentivo.

Minha empresa não tem setor de P&D. Ainda assim se enquadra?

Possivelmente sim. O que a lei considera é a natureza da atividade — pesquisa básica, aplicada, desenvolvimento experimental e inovação tecnológica de produto ou processo — e não o nome do departamento. Muitas indústrias fazem isso dentro da engenharia ou da produção.

Que tipo de gasto pode ser considerado?

Principalmente mão de obra dedicada aos projetos, materiais consumidos, serviços de terceiros contratados para o desenvolvimento e depreciação de equipamentos utilizados. A apropriação precisa ser sustentada por controles internos.

O benefício é automático ou precisa de aprovação prévia?

Não há aprovação prévia: a empresa aproveita a dedução na apuração e presta contas anualmente ao órgão federal competente. Por isso a documentação técnica e contábil dos projetos é essencial — é ela que sustenta o benefício em caso de questionamento.

Dá para usar a Lei do Bem junto com incentivos estaduais?

Sim. A Lei do Bem é federal e incide sobre IRPJ e CSLL, enquanto FUNDOPEM, Integrar/RS e Inovar/RS são estaduais e ligados ao ICMS. São instrumentos distintos e frequentemente combináveis no mesmo projeto.

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