Diagnóstico de Impacto
Simulação da carga tributária da sua operação no modelo IBS/CBS frente ao modelo atual, produto a produto e por canal de venda.
Diagnóstico de impacto do IBS e da CBS na sua operação, revisão de preços, créditos e contratos e acompanhamento de cada etapa do cronograma de transição — sem susto e sem improviso.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem cinco tributos sobre o consumo — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por um IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, além do Imposto Seletivo sobre produtos específicos. Muda a base de cálculo, muda quem arrecada, muda onde o imposto é devido e muda a forma de tomar crédito.
2026 é o ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS e a exigência de destacar os novos tributos nos documentos fiscais. Em 2027 a CBS entra pra valer e PIS e COFINS acabam. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe, e em 2033 o modelo novo passa a valer sozinho. Ou seja: as decisões que mais pesam — preço, contrato, sistema, cadastro — precisam ser tomadas agora, não em 2033.
Para a indústria, o impacto é maior do que para a média das empresas. O crédito passa a ser amplo e financeiro, o que muda a conta de compras, fretes, energia e serviços; a tributação no destino altera a lógica de distribuição e de preço por região; e os benefícios fiscais de ICMS, tão presentes no Rio Grande do Sul, entram em regime de compensação por prazo determinado.
O Coplane acompanha a empresa em todas as fases da transição: mede o impacto no seu caso concreto, revisa a formação de preço, ajusta contratos e cadastros, orienta a parametrização do ERP e mantém a apuração e as obrigações em dia enquanto os dois sistemas convivem. O trabalho se apoia na escrituração contábil e na conformidade fiscal, e costuma andar junto com o planejamento tributário, a revisão tributária e os incentivos fiscais do RS.
Do diagnóstico de impacto à convivência entre o sistema antigo e o novo
Simulação da carga tributária da sua operação no modelo IBS/CBS frente ao modelo atual, produto a produto e por canal de venda.
Reconstrução da formação de preço com a nova base de cálculo e o crédito ampliado, para preservar margem sem perder competitividade.
Revisão de contratos de fornecimento e de longo prazo, com cláusula de reequilíbrio para a mudança de tributos ao longo da transição.
Orientação na parametrização do ERP e na revisão de cadastros de produtos, clientes e fornecedores exigidos pelo novo leiaute fiscal.
Condução da apuração e das obrigações acessórias no período em que os tributos antigos e os novos convivem na mesma nota.
Planejamento do aproveitamento de créditos, dos saldos acumulados de ICMS e do efeito do recolhimento na liquidação sobre o caixa.
Um roteiro por etapas, acompanhando o calendário da Reforma
Levantamos operações, produtos, regimes e benefícios em uso e medimos o impacto do IBS e da CBS no seu resultado.
Definimos as frentes e o cronograma: preço, contrato, cadastro, sistema e caixa, cada uma com prazo e responsável.
Acompanhamos a parametrização fiscal, a emissão dos documentos com os novos campos e os testes com o time da empresa.
Revisamos a apuração a cada fase da transição e ajustamos o plano conforme a regulamentação avança.
A Reforma atinge todo mundo, mas há perfis em que o efeito é mais forte e mais rápido:
Preencha o formulário e nossa equipe entra em contato para avaliar sua operação, seu regime tributário e o que precisa ser ajustado antes das próximas fases da transição.
Análise detalhada da situação atual da sua empresa.
Consultores especializados no seu segmento.
Escopo ajustado ao porte e à realidade do seu negócio.
Respostas diretas para o que os empresários mais perguntam
PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são substituídos por dois tributos sobre o valor agregado: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Também é criado o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos específicos. O crédito passa a ser amplo, o imposto é devido no destino e a cobrança fica separada do preço.
2026 é o ano de teste, com alíquotas simbólicas e destaque dos novos tributos nos documentos fiscais. Em 2027 a CBS entra integralmente e PIS e COFINS são extintos. Entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS avança, e em 2033 o novo sistema passa a valer sozinho.
Sim. O Simples Nacional continua existindo, mas a empresa passa a decidir como recolhe IBS e CBS, e essa escolha afeta o crédito que ela transfere para os clientes. Quem vende para outras empresas precisa avaliar o efeito dessa decisão na própria competitividade.
Os benefícios onerosos de ICMS concedidos por prazo certo seguem regra de transição e passam a ser tratados por um fundo federal de compensação até 2032, dentro de condições e prazos definidos na legislação. Por isso vale revisar agora como o incentivo está formalizado e como ele entra no seu planejamento.
Porque as decisões que mais custam caro são tomadas com antecedência: preço de tabela, contrato de fornecimento, política comercial por região, investimento em sistema e estrutura de cadastro. Quem espera 2033 leva o impacto todo de uma vez, sem margem para corrigir.
Atualizar o ERP e o emissor para o leiaute fiscal com os campos de IBS e CBS, revisar os cadastros de produtos e de parceiros e testar a emissão antes das datas de obrigatoriedade. É a frente com maior prazo de execução e a que costuma ser deixada para o final.
Frentes que costumam andar juntas com assessoria em reforma tributária
Evite multas, reduza a carga tributária e tenha controle total dos seus custos de produção. O Coplane é a parceria contábil que sua indústria em Farroupilha, Caxias do Sul ou em qualquer lugar do Rio Grande do Sul precisa para crescer com segurança.